Em 2011, o Regulamento (UE) n.º 1227/2011
do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à integridade e à transparência
nos mercados grossistas da energia (REMIT), adotado em 8 de dezembro de 2011,
atribuiu à Agência de Cooperação dos Reguladores da ENERGIA (ACER)
responsabilidades adicionais.
Contexto
O regulamento relativo à integridade e à transparência
nos mercados grossistas da energia define um quadro jurídico específico para a
monitorização dos mercados grossistas da energia, que visa detetar e impedir
eventuais manipulações do mercado. Pela primeira vez, as transações de energia
são vigiadas à escala da UE no intuito de identificar abusos.
A integridade e a transparência do mercado são
essenciais para o bom funcionamento dos mercados da energia e para promover a
confiança dos participantes no mercado e dos consumidores finais.
Quando o regulamento relativo à integridade e
à transparência nos mercados grossistas da energia estiver a ser plenamente
aplicado, a ACER:
será responsável pela recolha e
análise de dados relativos aos mercados grossistas e de outras informações
pertinentes para identificar eventuais casos de abuso de mercado.
após uma avaliação inicial,
notificará as entidades reguladoras nacionais em causa sempre que existam
motivos para crer que ocorreu efetivamente um comportamento abusivo.
As entidades reguladoras nacionais dos
Estados-Membros terão de proceder a investigações e estabelecer sanções que
contribuam para pôr termo e prevenir manipulações do mercado.
Esta é uma tarefa complexa e delicada,
porquanto se prende com transações e mercados complexos e requer uma
monitorização que seja atenta, mas que não interfira indevidamente com o
funcionamento dos mercados da energia.
Para apoiar as entidades reguladoras nacionais
na aplicação do regulamento relativo à integridade e à transparência nos
mercados grossistas da energia, a ACER emitiu orientações não vinculativas.
Além disso, disponibilizou informações e ferramentas destinadas a ajudar os
participantes no mercado a cumprir as obrigações que lhes incumbem por força do
regulamento relativo à integridade e à transparência nos mercados grossistas da
energia.