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REMIT

Em 2011, o Regulamento (UE) n.º 1227/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à integridade e à transparência nos mercados grossistas da energia (REMIT), adotado em 8 de dezembro de 2011, atribuiu à Agência de Cooperação dos Reguladores da ENERGIA (ACER) responsabilidades adicionais.

Contexto

O regulamento relativo à integridade e à transparência nos mercados grossistas da energia define um quadro jurídico específico para a monitorização dos mercados grossistas da energia, que visa detetar e impedir eventuais manipulações do mercado. Pela primeira vez, as transações de energia são vigiadas à escala da UE no intuito de identificar abusos.

A integridade e a transparência do mercado são essenciais para o bom funcionamento dos mercados da energia e para promover a confiança dos participantes no mercado e dos consumidores finais.

Quando o regulamento relativo à integridade e à transparência nos mercados grossistas da energia estiver a ser plenamente aplicado, a ACER: 

  • será responsável pela recolha e análise de dados relativos aos mercados grossistas e de outras informações pertinentes para identificar eventuais casos de abuso de mercado.
  • após uma avaliação inicial, notificará as entidades reguladoras nacionais em causa sempre que existam motivos para crer que ocorreu efetivamente um comportamento abusivo.

As entidades reguladoras nacionais dos Estados-Membros terão de proceder a investigações e estabelecer sanções que contribuam para pôr termo e prevenir manipulações do mercado.

Esta é uma tarefa complexa e delicada, porquanto se prende com transações e mercados complexos e requer uma monitorização que seja atenta, mas que não interfira indevidamente com o funcionamento dos mercados da energia.

Para apoiar as entidades reguladoras nacionais na aplicação do regulamento relativo à integridade e à transparência nos mercados grossistas da energia, a ACER emitiu orientações não vinculativas. Além disso, disponibilizou informações e ferramentas destinadas a ajudar os participantes no mercado a cumprir as obrigações que lhes incumbem por força do regulamento relativo à integridade e à transparência nos mercados grossistas da energia.​

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